Súmula: Denomina o Colégio da Polícia Militar sediado no município de Pato Branco, como 6º Colégio da Polícia Militar “Ten.-Cel. PM Luiz Antonio Ferreira”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o previsto no art. 63, da Lei nº 16.575, de 28 de setembro de 2010, e considerando o contido no protocolado n° 18.935.673-0, DECRETA:
Art. 1º O Colégio da Polícia Militar sediado no município de Pato Branco, passa a denominar-se: 6º Colégio da Polícia Militar “Ten.-Cel. PM Luiz Antonio Ferreira”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de julho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado