Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 11820 - 28 de Julho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11227 de 28 de Julho de 2022

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 5.894, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu os ocupantes do cargo de Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0034131-21.2020.8.16.0182, do 15ª Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº 19.176.216-9,

DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 5.894, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu PERITO OFICIAL – PERITO CRIMINAL da 3ª Classe para 2ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção conforme segue:

PERITO OFICIAL – PERITO CRIMINAL DA 3ª PARA 2ª CLASSE
NOME RG Nº A PARTIR DE
VERA LUCIA MARTINS LAZZAROTTO 781.991-9 07/04/14

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de julho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná