Súmula: Exoneração da Função de Gestão SEJUF e transfere função para a Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.243.015-1, DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 12 de julho de 2022, WAGNER JUNIOR VINCI, RG nº 7.405.539-2, da Função de Gestão de Assistente – Símbolo FG-14, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
Art. 2º Fica transferida, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho para Casa Civil, 1 (uma) função de gestão pública de Assistente – Símbolo FG-14.
Art. 3º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, RICARDO ENDRIGO, RG nº 4.013.560-0, para exercer a função de Gestão Pública de Assistente - Símbolo FG-14, da Casa Civil.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retorna automaticamente ao órgão de origem.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de julho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Rogério Carboni Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado