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Decreto 11817 - 28 de Julho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11227 de 28 de Julho de 2022

Súmula: Exoneração da Função de Gestão SEJUF e transfere função para a Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.243.015-1,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 12 de julho de 2022, WAGNER JUNIOR VINCI, RG nº 7.405.539-2, da Função de Gestão de Assistente – Símbolo FG-14, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.

Art. 2º Fica transferida, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho para Casa Civil, 1 (uma) função de gestão pública de Assistente – Símbolo FG-14.

Art. 3º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, RICARDO ENDRIGO, RG nº 4.013.560-0, para exercer a função de Gestão Pública de Assistente - Símbolo FG-14, da Casa Civil.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de julho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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