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Portaria ADAPAR 172 - 25 de Julho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11226 de 27 de Julho de 2022

Súmula: Autoriza a servidora abaixo identificada a emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação no município de Cruzeiro do Oeste.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3,º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e
 
Considerando o disposto no capítulo II, do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2.006, do MAPA.
Considerando a necessidade de autorizar servidores para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Oficio nº 269/2022-GP, da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.
           
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar as seguintes servidoras, conforme abaixo identificadas, a emitirem Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuarem lançamentos de comprovantes de vacinação:
 
Município Servidor Autorizado Matrícula  Lotação Protocolo
SID/ADAPAR nº
Cruzeiro do Oeste Marcela Barbosa dos Santos 31588095 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 19.256.258-9
Cruzeiro do Oeste Karytha Larissa de Santana Pereira RG nº 15.460.904-0 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 19.256.258-9

 
Art. 2º - A autorização concedida a servidora especificada nesta Portaria ficará sob fiscalização do médico veterinário da ULSA de Cruzeiro do Oeste.

Art. 3º - A servidora autorizada deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.

Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR se a servidora infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.
 
Publique-se.
 

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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