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Decreto 1143 - 26 de Julho de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5546 de 27 de Julho de 1999

(Revogado pelo Decreto 5739 de 29/08/2012)

Súmula: Criada Comissão Mista Permanente e o Grupo de Trabalho Educação Tributária Estadual - GETE com a finalidade de promover e institucionalizar o "PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA" da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de promover a educação para a cidadania, o despertar da consciência do cidadão para a função socio-econômica do tributo, o incentivo ao acompanhamento da aplicação dos recursos públicos pela sociedade e a criação das condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão, de acordo com os objetivos do "Programa Nacional de Educação Tributária",
 
 
DECRETA:

Art. 1º. Ficam criados a Comissão Mista Permanente e o Grupo de Trabalho Educação Tributária Estadual - GETE, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Fazenda, com a finalidade de promover e institucionalizar o "PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA" para o pleno exercício da cidadania.

Art. 2º. A Comissão Mista Permanente será composta pelos seguintes membros:

I - o Diretor Geral da Secretaria de Estado da Fazenda;

II - o Diretor da Coordenação da Receita do Estado;

III - o Superintendente de Educação da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º. O GETE será composto pelos seguintes Membros:

I - Representante da Secretaria de Estado da Fazenda junto ao Grupo de Trabalho
Educação Tributária criado pelo Ministério da Fazenda, na condição de Coordenador Geral;

II - Suplente do Representante acima indicado na condição de Coordenador Adjunto;

III - Representante da Secretaria de Estado da Educação junto ao Grupo de Trabalho Educação Tributária.

Art. 4º. A Comissão Mista Permanente e o GETE terão regulamentação fixada por Resolução do órgão coordenador, podendo ser integrados por outros participantes, ficando o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a firmar Convênios de Cooperação Técnica necessários ao seu funcionamento.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de julho de 1999, 178º da Independência e 111º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

Alcyone Vasconcelos Saliba
Secretária de Estado da Educação

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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