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Portaria ADAPAR 160 - 19 de Julho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11223 de 22 de Julho de 2022

Súmula: Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - CPAD/ADAPAR.
 

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no exercício da competência do art. 18, inciso II, Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 10.763, de 11 de abril de 2022 e considerando o contido no protocolado nº 19.225.506-6;
 
 
RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), que será composta pelos seguintes membros:
I-ALLAN GABRIEL CAMPOS PIMENTEL, RG 3.139.835-5/PR;
II-CLAUDIA CARNIELLI PEREIRA, RG 1.771.349-3/PR;
III-JARBAS ALBINI SALGADO, RG 2.093.503-6/PR;
IV-PATRÍCIA MUZOLON, RG 6.746.782-5/PR;
V-ANA DOLORES DO AMARAL GALDAMES, RG 1.010.347-9/PR;
VI-GILBERTO MARTINS AYRES, RG 5.468.477-0/PR como membro representante do Departamento de Arquivo Público – DEAP; e
VII-DENISE CRISTINA MANSUR, RG 1.698.478-7/PR como membro representante do Departamento de Arquivo Público – DEAP.

Art. 2º - Compete à CPAD, conforme art. 3º do Decreto nº 10.763, de 11 de abril de 2022:
I – Estabelecer as diretrizes para a implementação de ações necessárias às atividades de arquivo, tratamento e eliminação de documentação, de acordo com as orientações técnicas do Departamento de Arquivo Público do Paraná;
II – Elaborar e/ou atualizar os Códigos de Classificação de Documentos e as Tabelas de Temporalidade de Documentos relativos às Atividades Fim, submetendo à aprovação do titular do Órgão e do titular do DEAP/SEAP;
III – Coordenar e orientar as atividades das subcomissões setoriais, quando existentes;
III – Elaborar o Edital de Ciência e as Listagens de Eliminação e o Termo de Eliminação de Documentos e demais ações pertinentes à Destinação Final dos Documentos;
IV – Orientar, juntamente com o DEAP/SEAP, a aplicação da Tabela de Temporalidade Meio e Fim na massa documental gerada pelo Órgão;
V – A Comissão poderá convocar chefias e/ou pessoal técnico/administrativo para participarem das discussões, se a natureza dos documentos assim o exigir.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 351, de 12 de novembro de 2019.

Art. 4º Essa Portaria entrará em vigor na ata de sua publicação.
 

Registre-se
 
Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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