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Portaria ADAPAR 158 - 18 de Julho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11223 de 22 de Julho de 2022

Súmula: Autoriza a servidora abaixo identificada a emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação no município de Bom Jesus do Sul.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3,º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e
 
Considerando o disposto no capítulo II, do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2.006, do MAPA.
Considerando a necessidade de autorizar servidores para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Oficio nº 0102, da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul.
           
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a seguinte servidora, conforme abaixo identificada, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação:
 
Município Servidor Autorizado Matrícula  Lotação Protocolo
SID/ADAPAR nº
Bom Jesus do Sul Marilei Ruschimback de Oliveira 253 Secretaria Municipal de Agricultura 19.233.599-0

Art. 2º - A autorização concedida a servidora especificada nesta Portaria ficará sob fiscalização do médico veterinário da ULSA de Barracão.

Art. 3º - A servidora autorizada deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.

Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR se a servidora infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.

Art. 5º – Fica revogada a Portaria nº 082, de 30 de abril de 2020.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Registre-se.
 
Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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