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Portaria ADAPAR 159 - 19 de Julho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11223 de 22 de Julho de 2022

Súmula: Constituir grupo de trabalho para minutar Projeto de Lei visando disciplinar o credenciamento de pessoa jurídica para prestar serviço de Inspeção Industrial em estabelecimento de Produtos de Origem Animal.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no exercício da competência do art. 18, inciso II, Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e considerando os termos do Ofício nº 1475/2022, da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, de que trata o protocolado nº 17.338.670-2,
 
RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA AMARAL, RG Nº 8.415.059-2 SSP-PR, ANTÔNIO CELSO BERGAMO PEDRI, RG Nº 12.406.241-1  SSP/PR, e PAULO ROBERTO CHIAPETTI, RG Nº 15.495.077-0 SSP/PR para, sob a coordenação do primeiro, compor Grupo de Trabalho para minutar Projeto de Lei visando disciplinar o credenciamento de pessoa jurídica para prestar serviço de Inspeção Industrial em estabelecimento de Produtos de Origem Animal.

Art. 2º O grupo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação dos resultados à Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal - GIPOA.

Parágrafo único. A minuta de Projeto de Lei deve atender ao disposto na Lei Complementar nº 176, de 11 de julho de 2014, do Estado do Paraná, bem como, minutar os documentos exigidos pelo Decreto Estadual nº 7.300, de 13 de abril de 2021.

Art.  3º   Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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