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Resolução CGE 43 - 30 de Junho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11220 de 19 de Julho de 2022

Súmula: Aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna do Poder Executivo do Estado do Paraná.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo inciso VI, do Anexo V, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; pelo §2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; e pelos incisos I e II, do art. 7º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019, e

CONSIDERANDO o art. 6º da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, que dispõe sobre as atribuições da Controladoria-Geral do Estado, em especial o inciso IV, que trata da finalidade de realizar inspeções e auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal e demais sistemas; e

CONSIDERANDO os incisos III, IV, V, VII e VIII do art. 1º do Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019, que versam sobre as competências da Controladoria-Geral do Estado,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna do Poder Executivo do Estado do Paraná, conforme Anexo da presente Resolução, que estabelece os princípios, as diretrizes e os requisitos fundamentais para a prática profissional da atividade de auditoria interna do Poder Executivo Estadual.

Art. 2° As disposições da presente Resolução devem ser observadas pelos órgãos e unidades que integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, instituído pelo art. 78 da Constituição Estadual e disciplinado pela Lei Estadual nº 15.524/2007.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 30 de junho de 2022.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

Susana Amaral
Banco Mundial

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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