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Resolução AGEPAR 017 - 08 de Julho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11215 de 12 de Julho de 2022

Súmula: Aprova o reajuste tarifário relacionado à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Guaporema e depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, objeto do Contrato de Programa nº 124/2015.

O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 2º, inciso VII, letra “i”, item 3; o artigo 3º; o artigo 5º; o artigo 5º, parágrafo 3º; e o artigo 6º, incisos III, IV e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e considerando:
 
a) O contido no processo administrativo nº 18.532.880-5, que trata do reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Guaporema e depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, objeto do Contrato de Programa nº 124/2015, firmado entre o Município de Guaporema e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; 

b) A deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR decorrente da REUNIÃO nº 20/2022 – EXTRAORDINÁRIA, realizada em 15 de junho de 2022, 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, no índice de 17,78% (dezessete inteiros, setenta e oito décimos de milésimo por cento), o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Guaporema e depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, objeto do Contrato de Programa nº 124/2015, firmado entre o Município de Guaporema e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, considerando-se a inflação acumulada no período de março de 2021 a fevereiro de 2022, referente ao período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022.

§ 1º Antes de sua efetiva aplicação e cobrança, o reajuste acima aprovado deverá ser previamente homologado pelo Município de Guaporema, nos termos do Contrato de Programa nº 124/2015 e do Convênio de Cooperação firmado entre o Estado do Paraná e o Município de Guaporema.

§ 2º Valores a serem compensados relativamente ao reajuste homologado, consideradndo a data-base e a data de sua exigibilidade definida na homologação do rajuste pelo Poder Executivo Municipal, deverão ser tratados em processo específico.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba/PR, 08 de julho de 2022.

PUBLIQUE-SE.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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