Súmula: Nomeação de Luiz Carlos Rontani e João Batista Bezerra para exercerem o cargo de Agente Fiscal 3 da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial proferida nos Autos nº 21.665 de Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca de Curitiba, transitada em julgado e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, DECRETA:
Art. 1°. Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, item II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 7.051, de 04 de dezembro de 1978 e 7.787, de 21 de dezembro de 1983, LUIZ CARLOS RONTANI, RG nº 2.004.907 e JOÃO BATISTA BEZERRA, RG nº 15.651.003-SP, para exercerem o cargo de Agente Fiscal 3, do Grupo Ocupacional - Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, Classe A - Referência I, do Quadro Próprio da Coordenação da Receita do Estado - CRE, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de janeiro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Ricardo Augusto Cunha Smijtink Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado