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Portaria ADAPAR 137 - 13 de Junho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11207 de 30 de Junho de 2022

Súmula: Autoriza servidor abaixo identificado emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa no município de Carambeí.
 

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3,º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e
 
Considerando o disposto no capítulo II, do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de Julho de 2.006, do MAPA.
Considerando a necessidade de autorizar servidores para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Oficio nº 567/2022-GP, da Prefeitura Municipal de Carambeí
           
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o seguinte servidor, conforme abaixo identificado, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação contra febre aftosa:
 
Município Servidor Autorizado Matrícula Lotação Protocolo
SID/ADAPAR nº
Carambeí
 
Adalberto Jorge Pereira de Oliveira Filho 621 Secretaria Municipal de Finanças 19.111.526-0
 
Art. 2º - A autorização concedida ao servidor especificado nesta Portaria fica sob fiscalização do médico veterinário da ULSA de Ponta Grossa.
Art. 3º - O servidor autorizado deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.
Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR se o servidor infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Registre-se.
 
Publique-se.
 

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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