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Resolução AGEPAR 012 - 28 de Junho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11207 de 30 de Junho de 2022

Súmula: Aprova o reajuste tarifário relacionado à execução dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados no Município de São Tomé e depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, objeto do Contrato de Programa nº 02/2010.

O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 2º, inciso VII, letra “i”, item 3; o artigo 3º; o artigo 5º; o artigo 5º, parágrafo 3º; e o artigo 6º, incisos III, IV e XIII, da Lei Complementar nº 222/2020, e considerando:
 
a) O contido no processo administrativo nº 18.808.805-8, que trata do reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados no Município de São Tomé e depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, objeto do Contrato de Programa nº 02/2010, firmado entre o Município de São Tomé e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; 
b) A deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR decorrente da REUNIÃO nº 21/2022 – ORDINÁRIA, realizada em 28 de junho de 2022, 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, no índice de 16,1213% (dezesseis inteiros, mil duzentos e treze décimos de milésimos por cento), o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados no Município de São Tomé e depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, objeto do Contrato de Programa nº 02/2010, firmado entre o Município de São Tomé e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, considerando-se a inflação acumulada no período de março de 2021 a fevereiro de 2022, passando o valor por tonelada, a partir de março de 2022, a ser de R$ 194,03 (cento e noventa e quatro reais e três centavos), mantendo-se a data-base, para novos pedidos de reajuste, no mês de março de cada ano.

Parágrafo único. Antes de sua efetiva aplicação e cobrança, o reajuste acima aprovado deverá ser previamente homologado pelo Município de São Tomé, nos termos do Contrato de Programa nº 02/2010 e do Convênio de Cooperação firmado entre o Estado do Paraná e o Município de São Tomé.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba/PR, 28 de junho de 2022.

PUBLIQUE-SE.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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