Súmula: Altera dispositivo da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, que dispõe sobre o Código da Polícia Militar do Estado, e dá outras providências.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 216 da Lei nº 1.943, de 23 junho de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 216. Os Militares Estaduais têm direito aos uniformes de posse obrigatória, adquiridos por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e de acordo com a previsão contida no Regulamento de Uniformes da PMPR (RUPM), mediante prévia comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga:
I - os arts. 217, 218 e 219 da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954; e
II - o inciso XV do art. 11 da Lei nº 17.169, de 24 de maio de 2012.
Palácio do Governo, em 30 de junho de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado