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Portaria ADAPAR 140 - 28 de Junho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11208 de 1 de Julho de 2022

Súmula: Autoriza a servidora abaixo identificada emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa no município de Amaporã.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3,º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e
 
Considerando o disposto no capítulo II, do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de Julho de 2.006, do MAPA.
Considerando a necessidade de autorizar servidores para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Oficio nº 103/2022, da Prefeitura Municipal de Amaporã
           
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a seguinte servidora, conforme abaixo identificada, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação contra febre aftosa:
 
Município Servidor Autorizado Matrícula Lotação Protocolo
SID/ADAPAR nº
Amaporã Ediane Aparecida de Oliveira 3222 Secretaria Municipal de Administração 19.114.221-7

Art. 2º - A autorização concedida a servidora especificada nesta Portaria fica sob fiscalização do médico veterinário da ULSA de Paranavaí.

Art. 3º
- A servidora autorizada deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.

Art. 4º
- A autorização será cancelada pela ADAPAR se o servidor infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.

Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.
 
Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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