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Decreto 11584 - 30 de Junho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11207 de 30 de Junho de 2022

Súmula: Introduz alterações no Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o § 5º do art. 11 e o inciso VIII do caput do art. 27, ambos da Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020, e o disposto no Convênio ICMS 42, de 3 de maio de 2016, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.135.864-3,


DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a tabela do Anexo Único do Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

POSIÇÃO INCENTIVO OU BENEFÍCIO FISCAL
I Crédito presumido previsto no item 1 do Anexo VII do RICMS/2017
II Crédito presumido previsto no item 3 do Anexo VII do RICMS/2017
III Crédito presumido previsto no item 4 do Anexo VII do RICMS/2017
IV Crédito presumido previsto no item 5 do Anexo VII do RICMS/2017
V Crédito presumido previsto no item 6 do Anexo VII do RICMS/2017
VI Crédito presumido previsto no item 7 do Anexo VII do RICMS/2017
VII Crédito presumido previsto no item 8 do Anexo VII do RICMS/2017
VIII Crédito presumido previsto no item 9 do Anexo VII do RICMS/2017
IX Crédito presumido previsto no item 10 do Anexo VII do RICMS/2017
X Crédito presumido previsto no item 11 do Anexo VII do RICMS/2017
XI Crédito presumido previsto no item 12 do Anexo VII do RICMS/2017
XII Crédito presumido previsto no item 13 do Anexo VII do RICMS/2017
XIII Crédito presumido previsto no item 14 do Anexo VII do RICMS/2017
XIV Crédito presumido previsto no item 18 do Anexo VII do RICMS/2017
XV Crédito presumido previsto no item 19 do Anexo VII do RICMS/2017
XVI Crédito presumido previsto no item 20 do Anexo VII do RICMS/2017
XVII Crédito presumido previsto no item 21 do Anexo VII do RICMS/2017
XVIII Crédito presumido previsto no item 22 do Anexo VII do RICMS/2017
XIX Crédito presumido previsto no item 23 do Anexo VII do RICMS/2017
XX Crédito presumido previsto no item 24 do Anexo VII do RICMS/2017
XXI Crédito presumido previsto no item 26 do Anexo VII do RICMS/2017
XXII Crédito presumido previsto no item 27 do Anexo VII do RICMS/2017
XXIII Crédito presumido previsto no item 29 do Anexo VII do RICMS/2017
XXIV Crédito presumido previsto no item 31 do Anexo VII do RICMS/2017
XXV Crédito presumido previsto no item 32 do Anexo VII do RICMS/2017
XXVI Crédito presumido previsto no item 33 do Anexo VII do RICMS/2017
XXVII Crédito presumido previsto no item 34 do Anexo VII do RICMS/2017
XXVIII Crédito presumido previsto no item 34-A do Anexo VII do RICMS/2017
XXIX Crédito presumido previsto no item 34-B do Anexo VII do RICMS/2017
XXX Crédito presumido previsto no item 35 do Anexo VII do RICMS/2017
XXXI Crédito presumido previsto no item 36 do Anexo VII do RICMS/2017
XXXII Crédito presumido previsto no item 37 do Anexo VII do RICMS/2017
XXXIII Crédito presumido previsto no item 38 do Anexo VII do RICMS/2017
XXXIV Crédito presumido previsto no item 39 do Anexo VII do RICMS/2017
XXXV Crédito presumido previsto no item 39-A do Anexo VII do RICMS/2017
XXXVI Crédito presumido previsto no item 40 do Anexo VII do RICMS/2017
XXXVII Crédito presumido previsto no item 41 do Anexo VII do RICMS/2017
XXXVIII Crédito presumido previsto no item 42 do Anexo VII do RICMS/2017
XXXIX Crédito presumido previsto no item 47 do Anexo VII do RICMS/2017
XL Crédito presumido previsto no item 49 do Anexo VII do RICMS/2017
XLI Crédito presumido previsto no item 51 do Anexo VII do RICMS/2017
XLII Crédito presumido previsto no item 54 do Anexo VII do RICMS/2017
XLIII Crédito presumido previsto no item 55 do Anexo VII do RICMS/2017
XLIV Crédito presumido previsto no item 56 do Anexo VII do RICMS/2017
XLV Crédito presumido previsto no item 57 do Anexo VII do RICMS/2017
XLVI Crédito presumido previsto no item 58 do Anexo VII do RICMS/2017
XLVII Crédito presumido previsto no item 59 do Anexo VII do RICMS/2017
XLVIII Crédito presumido previsto no § 1º do art. 6º da Lei nº 13.312, de 29 de junho de 2001
XLIX Crédito presumido de que trata o art. 2º da Lei nº 13.332, de 26 de novembro de 2001
L Crédito presumido previsto no Decreto nº 1.922, de 8 de julho de 2011

Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Julho de 2022.

Curitiba, em 30 de junho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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