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Lei 12949 - 25 de Setembro de 2000


Publicado no Diário Oficial no. 5834 de 26 de Setembro de 2000

(vide ADIN 2702-6)

Súmula: Dá nova redação ao inciso XXXIII, do art 1º, da Lei nº 4.245, de 28 de julho de 1960.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o inciso XXXIII, do art. 1º, da Lei nº 4.245, de 28 de julho de 1960, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.  ...

XXXIII - Moreira Sales: com território desmembrado dos municípios de Goioerê e Campo Mourão, sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:

1- COM O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE:
Inicia no encontro da divisa entre as glebas 16 e 12 da Colônia Goio-Erê com Rio Goio-Erê, sobe por este até encontrar a divisa entre as glebas 19 e 14 da Colônia Goio-Erê.

2- COM O MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE:
Inicia no encontro entre a divisa das glebas 19 e 14 da Colônia Goio-Erê no Rio Goio-Erê, sobe por este até a foz do Rio Água Grande.
3- COM O MUNICÍPIO DE JANIÓPOLIS:
Inicia no Rio Goio-Erê, na foz do Rio Água Grande, sobe por este até encontrar a foz de um afluente a margem esquerda, nas coordenadas Geográficas Latitude 24º07'17'' e Longitude 52º51'21''.

4- COM O MUNICÍPIO DE GOIOERÊ:
Inicia na foz de um afluente a margem esquerda do Rio Água Grande, coordenada Geográfica Latitude 24º07'17'' e Longitude 52º51'21'', sobe por este afluente até a sua cabeceira, coordenada Geográfica Latitude 24º07'44'' e Longitude 52º52'18'', deste ponto segue por uma linha seca, atravessando a PR-458, até encontrar a cabeceira do Ribeirão Água Branca, coordenada Geográfica Latitude 24º07'50'' e Longitude 52º52' 17'', desce por este até a foz do Córrego Palmital, sobe por este até encontrar a estrada que liga o Bairro Colônia Sertanópolis ao Bairro Fonte Azul, segue por esta estrada até encontrar a divisa dos lotes 44 e 48 com os lotes 45 e 47 da gleba 12, 2ª parte da Colônia Goio-Erê, segue por esta divisa na direção geral Noroeste até encontrar o Rio Vorá, desce por este até encontrar a Estrada do Balanço, segue por esta na direção geral Oeste até encontrar a divisa entre as glebas 16 e 12 da Colônia Goio-Erê, no limite entre os municípios de Mariluz e Goioerê.

5- COM O MUNICÍPIO DE MARILUZ:
Inicia no encontro da Estrada do Balanço com a divisa entre as glebas 12 e 16 da Colônia Goio-Erê, segue por esta divisa na direção geral Norte, até encontrar o Rio Goio-Erê."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de setembro de 2000.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Lubomir Antonio Ficinski Dunin
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Pretextato P. Taborda Ribas Netto
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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