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Resolução SEDEST 35 - 23 de Junho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11203 de 24 de Junho de 2022

Súmula: Suspender, temporariamente, os efeitos da Resolução SEDEST 030/2022.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo-SEDEST, designado pelo Decreto Estadual n. º 10613 - 30 de março de 2022, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e alterações posteriores, e;

Considerando o protocolo n. º 19.093.484-5 da Associação das Empresas do Ramo Imobiliário de Umuarama, que reivindica a suspensão temporária da Resolução SEDEST 030/2022;

Considerando que o teor da Resolução SEDEST 030/2022 tem gerado inúmeras dúvidas quanto a sua aplicação nos Escritórios Regionais do órgão ambiental.

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, temporariamente, os efeitos da Resolução SEDEST 030/2022.

Art. 2º Determinar à equipe técnica do IAT responsável pela elaboração da Resolução 030/2022 que, avaliando as dúvidas levantadas pelos Escritórios Regionais do órgão ambiental e setores do ramo imobiliário, proceda os esclarecimentos e/ou ajustes devidos.

Parágrafo único. Para cumprir o objetivo do caput deste artigo, deve a equipe técnica reunir-se com os Escritórios Regionais e o setor imobiliário.

Art. 3º Fica a critério da equipe técnica, convidar outras instituições e/ou técnicos que entender necessário, para participar dos esclarecimentos e/ou ajustes devidos.

Art. 4º No período de 60 (sessenta) dias, enquanto permanecer a suspensão, fica revigorada a Resolução SEDEST n. º 068 de 19 de novembro de 2019.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 22 de junho de 2022

 

Everton Luiz da Costa Souza
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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