Súmula: Dispõe sobre o Plano de Trabalho da agente de transparência no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda no exercício de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, bem como o contido protocolo nº 19.080.837-8, RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o Plano de Trabalho Anual do Agente de Transparência referente às atividades que serão executadas no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) no exercício de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 21 de junho de 2022
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado