(vide Decreto 12431 de 18/10/2022)
Súmula: Nomeações para cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, conforme consta no protocolado sob nº 16.787.823-7, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e Leis nº 11.713, de 07 de maio de 1997, nº 15.050, de 12 de abril de 2006, alterada pela Lei nº 17.382, de 6 de dezembro de 2012, para exercerem o cargo de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte deste Decreto.
Art. 2º As nomeações destinam-se ao suprimento de Agentes Universitários da Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO.
Art. 3º A análise das questões financeiras e orçamentárias são de competência do Titulares dos Órgãos/Entidade solicitantes, em estrita observância da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de junho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado