Súmula: Torna sem efeito a nomeação de PEDRO FERRAZ VILLELA, Professor de Ensino Superior, da Universidade Estadual de Londrina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, conforme consubstanciado no protocolo nº 15.778.704-7, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o § 3º do art. 41, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, a nomeação formalizada pelo Decreto nº 7.964, de 25 de junho de 2021, de PEDRO FERRAZ VILLELA, RG nº 337474928/SP, para exercer o cargo de PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, Classe/ Nível Professor Adjunto AD-A, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, na Universidade Estadual de Londrina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de junho de 2022, de 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado