Súmula: Prorroga prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.314 e 316, da Lei Estadual 6.174, de 16 de novembro de 1970, art.11, do Decreto Estadual nº 5.792, de 30 de agosto de 2012, art.18, inciso XIV, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, RESOLVE:
Art.1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 13 de maio de 2022, o prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instituído por meio da Portaria nº 029, de 16 de fevereiro de 2022, publicada no DIOE na edição nº 11123 de 22 de fevereiro de 2022, destinada a apurar os fatos notificados no protocolo nº 17.992.511-7 Art.2º - Fica revogada a Portaria nº 102 de 13 de maio de 2022. Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado