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Lei 21091 - 10 de Junho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11195 de 10 de Junho de 2022

Súmula: Concede o Título de Capital Paranaense do Orgânico ao Município de Tijucas do Sul.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital Paranaense do Orgânico ao Município de Tijucas do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de junho de 2022.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Luiz Carlos Martins
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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