Súmula: Concede o Título de Capital Paranaense do Orgânico ao Município de Tijucas do Sul.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital Paranaense do Orgânico ao Município de Tijucas do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de junho de 2022.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Carlos Martins Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado