Súmula: Nomeação para o cargo de presidente do CEDCA/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e em consonância com a Lei n° 9.579, de 22 de março de 1991, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18.882.054-9, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada JULIANA MULLER SABBAG, RG nº 7.971.597-2, representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, para exercer a função de Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR, biênio 2021/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 19 de maio de 2022.
Curitiba, em 09 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Rogério Carboni Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado