Súmula: Prorroga prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.314 e 316, da Lei Estadual 6.174, de 16 de novembro de 1970, art.11, do Decreto Estadual nº 5.792, de 30 de agosto de 2012, art.18, inciso XIV, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, RESOLVE:
Art.1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instituído por meio da Portaria nº 167, de 17 de junho de 2021, publicada no DIOE na edição nº 10965 de 29 de junho de 2021, destinada a apurar os fatos notificados no protocolo nº 17.992.511-7 Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado