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Portaria ADAPAR 112 - 31 de Maio de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11191 de 6 de Junho de 2022

Súmula: Autoriza servidor abaixo identificado a emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação no município de Verê.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3,º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, conforme disciplinado na Portaria nº 198, de 25 de agosto de 2020, que estabelece normas para autorização e instalação e funcionamento de Escritório de Atendimento – EAM, e
Considerando o disposto no capítulo II, do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2.006, do MAPA.
Considerando a necessidade de autorizar o servidor para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Oficio nº 107/2022, do Município de Verê.
 
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a seguinte servidora, conforme abaixo identificada, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação:
 
Município Servidora Autorizado Matrícula Lotação Protocolo
SID/ADAPAR nº
Verê Suziane Cristina Bettiolo 5321 Secretaria Municipal de Agricultura E
 
18.991.156-4

Art. 2º - A autorização concedida à servidora especificada nesta Portaria ficará sob a fiscalização do médico veterinário da Ulsa  de São Jorge do Oeste.

Art. 3º
- A servidora autorizada deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.

Art. 4º
- A autorização será cancelada pela ADAPAR se a servidora infringir   dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.

Art. 5º
- Fica revogada a Portaria nº 242, de 23 de maio de 2019.

Art. 6º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.
 
Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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