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Resolução CGE 28 - 24 de Maio de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11185 de 27 de Maio de 2022

Súmula: Designa servidor para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo inciso VI, do Anexo V da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; e pelo parágrafo segundo, do art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; e

CONSIDERANDO o Sistema de Integridade e Compliance, instituído pela Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual, instituído pela Lei Estadual nº 19.857, de 29 de maio de 2019; e

CONSIDERANDO as atribuições dos Núcleos de Integridade e Compliance Setoriais, no que tange as atividades dos Agentes de Compliance, contidas no art. 24 do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná,
RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RAFAEL IATAURO NETO DE CAMARGO, RG nº 13.733.340-6, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria da Comunicação Social e da Cultura – SECC, a partir de 24 de maio de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de maio de 2022, ficando revogada a Resolução CGE nº 01/2022.

Curitiba, 24 de maio de 2022.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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