(Revogado pelo Decreto 3827 de 19/11/2008)
Súmula: Altera a redação do inciso II do art. 1º e do inciso I do art. 2º, do Decreto nº 511, de 09/03/1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 2º. O inciso II do artigo 1º e o inciso I do artigo 2º, do Decreto nº 511, de 09 de março de 1995, passam a vigorar com as redações seguintes: "Art. 1º........................................................................................................... II - prorrogar períodos das disposições funcionais previstas no inciso anterior. Art. 2º............................................................................................................ I - autorizar disposições funcionais de servidores da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo, para prestarem serviços a órgãos de outros poderes do Estado ou de outras esferas de governo, sempre por prazo certo e para fim determinado, assim como prorrogar os períodos das disposições funcionais de que trata este inciso."
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 05 de janeiro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado do Governo
Reinhold Stephanes Junior Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado