Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Portaria ADAPAR 100 - 12 de Maio de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11181 de 23 de Maio de 2022

Súmula: Autorizar servidores abaixo identificados a emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação no município de Porto Rico.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3,º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, conforme disciplinado na Portaria nº 198, de 25 de agosto de 2020, que estabelece normas para autorização e instalação e funcionamento de Escritório de Atendimento – EAM, e
Considerando o disposto no capítulo II, do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2.006, do MAPA.
Considerando a necessidade de autorizar as servidoras para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação e, em atendimento ao solicitado por intermédio dos Ofícios nº 07/2022 e nº 12/2022, da Prefeitura Municipal de Porto Rico.
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar as seguintes servidoras, conforme abaixo identificadas, a emitirem Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuarem lançamentos de comprovantes de vacinação:
 
Município Servidora Autorizada Matrícula Lotação Protocolo
SID/ADAPAR nº
Porto Rico Tania Ortiz da Silva 34331  
Secretaria Municipal de Planejamento
        
18.899.983-2
Porto Rico Lurcinei Alves Correia Smith 14731  
Secretaria Municipal de Planejamento
        
18.899.983-2

Art. 2º - A autorização concedida as servidoras especificadas nesta Portaria ficarão sob a fiscalização do médico veterinário da ULSA de Santa Cruz do Monte Castelo

Art. 3º
- As servidoras autorizadas deverão atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.

Art. 4º
- A autorização será cancelada pela ADAPAR se as servidoras infringirem   dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.

Art. 5º-
Fica revogada a Portaria nº 267, de 16 de outubro de 2018.

Art. 6º-
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.
 
Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná