Súmula: Altera o Anexo da Lei n° 20.329, de 24 de setembro de 2020, que unifica os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e estabelece outras providências, com a inclusão do Anexo IV - para que conste as atribuições dos cargos comissionados de Chefe de Secretaria e de Supervisor de Secretaria.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo da Lei n° 20.329, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido do Anexo IV, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de maio de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado