Súmula: Promove alterações no Decreto nº 4.966, de 29 de agosto de 2016, que instituiu o Programa Integrado de Conservação de Solo e Água.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, no Decreto nº 4.966, de 29 de agosto de 2016, e o contido no protocolado nº 18.722.326-1, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto promove alterações no Decreto nº 4.966, de 29 de agosto de 2016, em consequência da Lei nº 19.848, de 3 de maio 2019 e da Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º A alínea “b” do inciso I do art. 5º do Decreto nº 4.966, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:b) Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI;
Art. 3º O art. 7º do Decreto nº 4.966, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 7º O Programa Integrado de Conservação de Solo e Água do Paraná será gerido por um Comitê Gestor com funções deliberativas e de apoio técnico e administrativo.Parágrafo único. O Comitê Gestor paritário será constituído pelas seguintes instituições:I - pelo setor público:a) um representante da Secretaria de Estado da agricultura e do Abastecimento - SEAB, a quem compete a coordenação;b) um representante do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater - IDR-Paraná;c) um representante da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.II - pelo setor privado:a) um representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP;b) um representante do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná - OCEPAR;c) um representante da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná - FETAEP.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga os artigos 11, 12, 13 e 14 do Decreto nº 4.966, de 29 de agosto de 2016.
Curitiba, em 06 de maio de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado