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Decreto 10982 - 06 de Maio de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11170 de 6 de Maio de 2022

Súmula: Promove alterações no Decreto nº 4.966, de 29 de agosto de 2016, que instituiu o Programa Integrado de Conservação de Solo e Água.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, no Decreto nº 4.966, de 29 de agosto de 2016, e o contido no protocolado nº 18.722.326-1,


DECRETA:

Art. 1º Este Decreto promove alterações no Decreto nº 4.966, de 29 de agosto de 2016, em consequência da Lei nº 19.848, de 3 de maio 2019 e da Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º A alínea “b” do inciso I do art. 5º do Decreto nº 4.966, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

b) Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI;

Art. 3º O art. 7º do Decreto nº 4.966, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º O Programa Integrado de Conservação de Solo e Água do Paraná será gerido por um Comitê Gestor com funções deliberativas e de apoio técnico e administrativo.
Parágrafo único. O Comitê Gestor paritário será constituído pelas seguintes instituições:

I - pelo setor público:
a) um representante da Secretaria de Estado da agricultura e do Abastecimento - SEAB, a quem compete a coordenação;
b) um representante do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater - IDR-Paraná;
c) um representante da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.
II - pelo setor privado:
a) um representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP;
b) um representante do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná - OCEPAR;
c) um representante da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná - FETAEP.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga os artigos 11, 12, 13 e 14 do Decreto nº 4.966, de 29 de agosto de 2016.

Curitiba, em 06 de maio de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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