Súmula: Retifica o Decreto nº 9.208, de 27 de outubro de 2021, e, o Decreto nº 9.585, de 01 de dezembro de 2021, a fim de constar no inciso I do art. 1º, em forma de anexo, a identificação dos imóveis a que se refere.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.177.974-1, DECRETA:
Art. 1º Retifica o inciso I do art. 1º do Decreto nº 9.208, de 27 de outubro de 2021, e, o inciso I do art. 1º do Decreto nº 9.585, de 01 de dezembro de 2021, a fim de constar em forma de anexo, a identificação do imóvel a que se refere, passando a vigorar, referidos incisos, com a seguinte redação:I - Matrícula nº 102.633, registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Londrina/Pr, conforme anexo único deste Decreto.
Art. 2º O anexo único deste Decreto passa a integrar o Decreto nº 9.208, de 27 de outubro de 2021, e, o Decreto nº 9.585, de 01 de dezembro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de abril de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Augustinho Zucchi Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado