O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso dasatribuições legais que lhe conferem a Lei Estadual n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, e o Decreto Estadual n.º 1.437, de 23 de maio de 2019,considerando o disposto na Lei Estadual n.º 20.935, de 17de dezembro de 2021, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 10.767, de 12 de abril de 2022, e tendo em vista o contido no Protocolado n.º 18.860.280-0,
RESOLVE: