Súmula: Aprova 01 (uma) minuta padronizada de Edital de Processo Seletivo Simplificado sem objeto definido e 02 (duas) listas de verificação
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso II e §2º, da Resolução nº 41/2016-PGE,RESOLVE
Art. 1.º Aprovar 01 (uma) minuta padronizada de Edital de Processo Seletivo Simplificado e 02 (duas) listas de verificação, as quais se enquadram na categoria de “Editais e Instrumentos sem Objeto Definido”, prevista no artigo 8º, inciso II e § 2º, da Resolução nº 41/2016-PGE, sendo:
a) lista de verificação para observância no procedimento de deflagração do processo seletivo simplificado, antes da elaboração de edital;
b) lista de verificação para observância no momento da elaboração do edital.
Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado