(Revogado pela Lei 17972 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a "Associação dos Moradores da Água do Pari - AMAPAR", com sede e foro na cidade de Jataizinho.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a "Associação dos Moradores da Água do Pari (AMAPAR)", com sede e foro na cidade de Jataizinho.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de janeiro de 1999.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado