Súmula: Altera a Lei n° 20.385, de 30 de novembro de 2020, que dispõe sobre a extinção do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná e dá outras providências.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 15 da Lei nº 20.385, de 30 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. Os recursos financeiros arrecadados em decorrência da execução das competências estabelecidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei deverão ingressar em subconta específica do Tesouro do Estado e serão alocados, conforme deliberação do Chefe da Casa Civil, nas seguintes finalidades:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de abril de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado