Súmula: Aprova a minuta padronizada de Convênio tendo por objeto a conjugação de esforços para manter a estrutura operacional dos postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE/Agência do Trabalhador, nos municípios, e garantir a manutenção de equipe técnica e gerencial, e respectiva lista de verificação.
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019,e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e §2º, da Resolução nº 41/2016-PGE,RESOLVE
Art. 1.º Aprovar a minuta padronizada de Convênio tendo por objeto a conjugação de esforços para manter a estrutura operacional dos postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE/Agência do Trabalhador, nos municípios, e garantir a manutenção de equipe técnica e gerencial, como forma de assegurar o desenvolvimento integrado de suas ações, nos termos de convênio firmado com a União, no âmbito da rede de Agências do Trabalhador, e respectiva lista de verificação, minuta esta qualificada na categoria "editais e instrumentos COM objeto definido", no título "Convênios e congêneres", subtítulo "Instrumentos".
Art. 2.º Revogar a Resolução 94/2018 – PGE.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado