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Portaria DETRAN 318 - 31 de Março de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11155 de 11 de Abril de 2022

Súmula: renovação do credenciamento de despachantes

Considerando o contido na Lei Estadual n.º 20.960, de 14 de fevereiro de 2022, que institui o serviço de Despachante de Trânsito e dispõe sobre o credenciamento pelo Departamento de Trânsito do Paraná, de seus titulares e prepostos;
Considerando o disposto ao inciso XVII do Artigo 10º da Lei Estadual n.º 20.960, de 14 de fevereiro de 2022, que impõe a renovação da credencial para exercício das funções de despachante junto ao DETRAN/PR, a cada 02 (dois) anos;
Considerando o contido no Protocolo nº 18.473.713-2;

RESOLVE

Art. 2º. Prorrogar a validade dos Certificados de Regularidade, emitidos em virtude da Renovação do Credenciamento – exercício 2021, pelo período de 01 (um) ano ou, até que sobrevenha nova regulamentação concernente ao credenciamento e renovação do credenciamento de despachantes de trânsito junto ao DETRAN/PR, com fundamento na Lei Estadual n.º 20.960/2022.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

ANOTE-SE.

Curitiba, 31 de março de 2022.

 

Wagner Mesquita de Oliveira
Diretor-Geral do DETRAN/PR

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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