Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais e, conforme as disposições contidas no artigo 22, inciso X da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o contido na Lei Estadual n.º 20.960, de 14 de fevereiro de 2022, que institui o serviço de Despachante de Trânsito e dispõe sobre o credenciamento pelo Departamento de Trânsito do Paraná, de seus titulares e prepostos;
Considerando o disposto ao inciso XVII do Artigo 10º da Lei Estadual n.º 20.960, de 14 de fevereiro de 2022, que impõe a renovação da credencial para exercício das funções de despachante junto ao DETRAN/PR, a cada 02 (dois) anos;
Considerando o contido no Protocolo nº 18.473.713-2;
RESOLVE