(Revogado pela Resolução 2 de 16/01/2023)
Súmula: Aprova o Plano do Sistema de Gerência da Qualidade de Serviços Públicos Delegados do Paraná para o ano de 2022.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ - AGEPAR, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, bem como no Decreto Estadual nº 6.265/2020 – Regulamento da Agepar, e Considerando a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO Nº 34/2021 – ORDINÁRIA, de 07 de dezembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano do Sistema de Gerência da Qualidade de Serviços Públicos Delegados do Paraná para o ano de 2022, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba/PR, 22 de março de 2022.PUBLIQUE-SE.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado