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Resolução AGEPAR 007 - 29 de Março de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11148 de 31 de Março de 2022

Súmula: Aprova o cronograma de trabalho da 2ª Fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica - RTP dos serviços de saneamento básico de água e esgoto da Sanepar e define a atuação regulatória relativa à data-base de 2022.

O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 2º, §1º, inciso IX; o Art. 3º; o Art. 5º; o Art. 6º, incisos III, VIII, XIII e XXIII; e o Art. 7º, incisos XV e XVI, todos da Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e considerando:
 
a) o disposto nos artigos 22, 29, 30, 31, 38 e 39, da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020;
b) que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto ao alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários; 
c) que a revisão tarifária periódica objetiva à reavaliação das condições de mercado e a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários, constituindo o instrumento regulatório adequado para se definir o nível de receita necessário para proporcionar equilíbrio econômico-financeiro ao prestador regulado; 
d) o contido no processo administrativo nº 17.664.996-8, em especial a Informação Técnica nº 9/2021-UCCO/AGEPAR, que alerta para o risco de extemporaneidade da conclusão do ciclo tarifário, e a Informação Técnica nº 67/2021-CES/DRE-AGEPAR, que apresenta as possibilidades de atuação regulatória face à decorrência da data-base do ano de 2022 e a estimativa de finalização das atividades da 2ª Revisão Tarifária Periódica dos serviços de saneamento relacionados à água e esgoto; 
e) a Consulta Pública nº 9/2021-AGEPAR, o respectivo Relatório Circunstanciado das contribuições recebidas, o Relatório de Análise das Contribuições da Consulta Pública e demais documentos disponibilizados no site da AGEPAR; e 
f) a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA Nº 8/2021 da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA realizada em 17 de marços de 2022, 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o cronograma das atividades de trabalho da Agepar relativas à 2ª Fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica, nos termos do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Realizar reajuste das tarifas vigentes dos serviços de água e esgoto da Sanepar, na data-base de 17 de maio de 2022.

Art. 3º Aplicar os resultados da 2ª Revisão Tarifária Periódica dos serviços de saneamento de água e esgoto da Sanepar após a finalização dos trabalhos envolvidos em sua 2ª Fase, contendo nesta tarifa as eventuais compensações necessárias para a manutenção da data-base vigente, de 17 de maio.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba/PR, 29 de março de 2022.

PUBLIQUE-SE.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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