Súmula: Decisão Processo Administrativo Disciplinar.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 99, 134 e 187, da Lei Estadual 20.656, de 3 de agosto de 2021, art. 11, do Decreto Estadual n° 5.792, de 30 de agosto de 2012, art. 18, inciso XIV, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, DECIDE:
Com relação ao Processo Administrativo Disciplinar instituído por meio da Portaria ADAPAR nº 65, de 23 de fevereiro, de 2021, desta Presidência, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nº 10881, em 25 de fevereiro de 2021, destinada a apurar indícios das irregularidades administrativas apontadas no protocolado nº 16.583.582-4. I - Acolher a proposição contida no Relatório Final da Comissão Processante, determinando a não responsabilização do servidor e o arquivamento do protocolado, em razão da inexistência de irregularidade, nos termos do art. 125, “b” da lei 20.656 de 2021. Encaminhar, nos termos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 1.195, de 2 de maio de 2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, cópia desta Decisão à Controladoria Geral do Estado – CGE.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado