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Portaria AGEPAR 017 - 29 de Março de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11148 de 31 de Março de 2022

(Revogado pela Portaria 36 de 23/06/2022)

(Revigorado pela Portaria 37 de 30/06/2022)

(Revogado pela Portaria 44 de 18/07/2022)

Súmula: Designa servidores para atuar na Diretoria Administrativa Financeira.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 29, § 2º da Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020, e considerando o disposto no Decreto nº 7696, de 20 de maio de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar para responder pelas Chefias de Coordenadoria junto à Diretoria Administrativa Financeira – DAF os seguintes servidores:

I - Mozarte de Quadros Junior, Rg nº 8.133.062-0/PR, como Chefe da Coordenadoria Orçamentária e Financeira – COF, em exercício;

II - Ernesto Brandalize Neto, Rg nº 3.064.347-0/PR, como Chefe da Coordenadoria Administrativa – CA; e

III - Helena Schubert Esperidião Aichinger, Rg nº 1.470.635-6/PR, como Chefe da Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH.

Art. 2º Designar para atuar junto à Diretoria Administrativa Financeira – DAF os seguintes servidores:

I - Candido Anderson Kaminski, Rg nº 7.005.204-0/PR, Especialista em Regulação;

II - Nivaldo Martines Junior, Rg nº 7.323.507-3/PR, Especialista em Regulação;

III - Joice C. dos Santos Pagliarini Ribeiro, Rg nº 9.307.804-7/PR, Auxiliar de Regulação;

IV - Luísa de Campos Desiderá, Rg nº 11.020.897-9/PR, Auxiliar de Regulação;

V - Mayara Leonardi Gonçalves, Rg nº 8.577.470-0/PR, Auxiliar de Regulação;

VI - Suelen dos Santos, Rg nº 9.258.356-2/PR, Auxiliar de Regulação;

VII - Adriano Medeiros Fontanelli, Rg nº 8.531.829-2, Assessor;

VIII - Paulo Roberto Silveira, Rg nº 4.735.637-7/PR, Assistente;

IX - Ricardo Alexandre Kozow de Lima, Rg nº 8.429.236-2/PR, Assistente;

X - Edson Tadeu de Almeida, Rg nº 6.314.556-4, Assistente.

Parágrafo único. Os servidores constantes no caput poderão atuar na Coordenadoria Orçamentária e Financeira - COF, na Coordenadoria Administrativa – CA e na Coordenadoria de Recursos Humanos, conforme demanda da Diretora Administrativa Financeira e dos Chefes de Coordenadoria.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 23, de 2021 e a Portaria nº 5, de 2022 da AGEPAR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Curitiba/PR, 29 de março de 2022

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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