(Revogado pela Portaria 36 de 23/06/2022)
(Revigorado pela Portaria 37 de 30/06/2022)
(Revogado pela Portaria 44 de 18/07/2022)
Súmula: Designa servidores para atuar na Diretoria Administrativa Financeira.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 29, § 2º da Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020, e considerando o disposto no Decreto nº 7696, de 20 de maio de 2021;RESOLVE:
Art. 1º Designar para responder pelas Chefias de Coordenadoria junto à Diretoria Administrativa Financeira – DAF os seguintes servidores:
I - Mozarte de Quadros Junior, Rg nº 8.133.062-0/PR, como Chefe da Coordenadoria Orçamentária e Financeira – COF, em exercício;
II - Ernesto Brandalize Neto, Rg nº 3.064.347-0/PR, como Chefe da Coordenadoria Administrativa – CA; e
III - Helena Schubert Esperidião Aichinger, Rg nº 1.470.635-6/PR, como Chefe da Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH.
Art. 2º Designar para atuar junto à Diretoria Administrativa Financeira – DAF os seguintes servidores:
I - Candido Anderson Kaminski, Rg nº 7.005.204-0/PR, Especialista em Regulação;
II - Nivaldo Martines Junior, Rg nº 7.323.507-3/PR, Especialista em Regulação;
III - Joice C. dos Santos Pagliarini Ribeiro, Rg nº 9.307.804-7/PR, Auxiliar de Regulação;
IV - Luísa de Campos Desiderá, Rg nº 11.020.897-9/PR, Auxiliar de Regulação;
V - Mayara Leonardi Gonçalves, Rg nº 8.577.470-0/PR, Auxiliar de Regulação;
VI - Suelen dos Santos, Rg nº 9.258.356-2/PR, Auxiliar de Regulação;
VII - Adriano Medeiros Fontanelli, Rg nº 8.531.829-2, Assessor;
VIII - Paulo Roberto Silveira, Rg nº 4.735.637-7/PR, Assistente;
IX - Ricardo Alexandre Kozow de Lima, Rg nº 8.429.236-2/PR, Assistente;
X - Edson Tadeu de Almeida, Rg nº 6.314.556-4, Assistente.
Parágrafo único. Os servidores constantes no caput poderão atuar na Coordenadoria Orçamentária e Financeira - COF, na Coordenadoria Administrativa – CA e na Coordenadoria de Recursos Humanos, conforme demanda da Diretora Administrativa Financeira e dos Chefes de Coordenadoria.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 23, de 2021 e a Portaria nº 5, de 2022 da AGEPAR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.Curitiba/PR, 29 de março de 2022
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado