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Portaria AGEPAR 016 - 29 de Março de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11148 de 31 de Março de 2022

(Revogado pela Portaria 21 de 10/02/2023)

Súmula: Designa servidores para atuar no Gabinete do Diretor-Presidente.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 29, § 2º, da Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para atuar no Gabinete do Diretor-Presidente - GAB os seguintes servidores:

I - Marcos Teodoro Scheremeta, Rg nº 3.114.585-6/PR, como Chefe de Gabinete;

II - Marcia Braun, Rg nº 1.315.591-7/PR, como Assessora;

III - Amanda Vanzella Gonçalves, Rg nº 8.858.529-1/PR, como Assessora;

IV - Rita de Cassia Jacomassi Krueger, RG nº 221.891-7/PR, como Assistente Técnica;

V - Rafael de Carvalho Gomes da Silva, Rg nº 12.983.452-8/PR, como Assistente;

VI - Celso Diniz Maia, RG nº 6.145.596-5/PR, como Assistente.

§ 1º Caberá ao Chefe de Gabinete, Marcos Teodoro Scheremeta, com o auxílio da servidora Amanda Vanzella Gonçalves e do servidor Rafael de Carvalho Gomes da Silva, desempenhar as seguintes atividades:

I - auxiliar o Conselho Diretor, especialmente para:

a) sortear e distribuir os processos para relato, após despacho do Diretor-Presidente;

b) solicitar aos Diretores a indicação de processos para pauta, observando-se os prazos legais e regimentais;

c) solicitar à Assessoria de Tecnologia da Informação e Inovação - ATI a configuração para realizar as reuniões virtuais;

d) realizar a convocação das reuniões e solicitar à Assessoria de Tecnologia da Informação e Inovação - ATI a sua publicação na página da Agepar na internet, observando-se os prazos legais e regimentais;

e) acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

f) lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

g) encaminhar as atas assinadas para publicação na página da Agepar na internet;

h) elaborar as Resoluções em razão de deliberações do Conselho Diretor;

i) realizar as diligências administrativas decorrentes das deliberações do Conselho Diretor;

II - prestar suporte às reuniões do Conselho Consultivo, especialmente para:

a) solicitar à Assessoria de Tecnologia da Informação e Inovação - ATI a configuração para realizar as reuniões virtuais;

b) realizar a convocação das reuniões e solicitar à Assessoria de Tecnologia da Informação e Inovação - ATI a sua publicação na página da Agepar na internet, observando-se os prazos legais e regimentais;

c) acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

d) lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

e) encaminhar as atas assinadas para publicação na página da Agepar na internet;

III - distribuir os protocolos encaminhados ao Gabinete do Diretor-Presidente;

IV - analisar e realizar os encaminhamentos necessários aos protocolos de competência do Diretor-Presidente, à exceção daqueles previstas no § 2º;

V - acompanhar, em paralelo, o e-mail institucional da Agepar;

VI - encaminhar, sempre que necessário, os documentos para publicação na página da Agepar na internet e no Portal Legislação;

VII - encaminhar, sempre que necessário, os documentos para a Diretoria de Administrativa Financeira - DAF para publicação no Diário Oficial Executivo – DIOE;

VIII - executar funções correlatas.

§ 2º Caberá ao servidor Adriano Medeiros Fontanelli, Rg nº 8.531.829-2, sem prejuízo das competências próprias da Unidade de Controle Interno, Compliance e Ouvidoria – UCCO/AGEPAR e da Diretoria Administrativa Financeira - DAF, desempenhar as seguintes atividades, em assessoria ao Diretor-Presidente:

I - analisar e realizar os encaminhamentos necessários às demandas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, junto ao Portal e-Contas e ao Canal de Comunicação;

II - analisar e realizar os encaminhamentos necessários às demandas provenientes do Ministério Público do Estado do Paraná.

§ 3º Caberá ao Advogado do Poder Executivo José Chede, sem prejuízo de suas atribuições como Chefe da Coordenadoria Jurídica, desempenhar as seguintes atividades:

I - assessorar, diretamente, as demandas do Diretor-Presidente;

II - auxiliar o Diretor-Presidente nas demandas junto ao Sistema Integrado de Finanças Públicas - SIAFI;

III - aprovar, junto ao Sistema Central de Viagens, as viagens dos Diretores e integrantes do Gabinete da Agepar.

§ 4º Caberá à servidora Marcia Braun, com o auxílio do servidor Celso Diniz Maia, desempenhar as seguintes atividades:

I - solicitar e acompanhar a agenda de reuniões dos Diretores, isolada ou conjuntamente, mediante utilização da ferramenta Gestão Integrada de Relacionamento - GIR;

II - acompanhar os agendamentos pra utilização da sala de reunião por meio da ferramenta Gestão Integrada de Relacionamento - GIR;

III - solicitar a configuração para realizar a reunião virtual ou providenciar a reserva de espaço para reunião presencial, à exceção daquelas previstas nas alíneas “c” e “d”, do inc. I, e nas alíneas “a” e “b”, do inc. II, ambos deste artigo;

IV - providenciar o suporte técnico e material necessário para a realização das reuniões dos Diretores;

V - informar, diariamente, a agenda de reuniões dos Diretor, isolada ou conjuntamente;

VI - atender demandas diretas do Diretor-Presidente;

VII - acompanhar e-mail do Gabinete do Diretor-Presidente e o e-mail institucional da Agepar;

VIII - executar funções correlatas.

§ 5º Caberá à servidora Rita de Cassia Jacomassi Krueger:

I - analisar e realizar os encaminhamentos necessários aos protocolos de competência do Diretor-Presidente, subsidiariamente ao disposto no § 1º, inc. IV;

II - coordenar a elaboração do Relatório Anual de Gestão;

III - executar funções correlatas.

Art. 2º Designar para atuar na Assessoria de Tecnologia da Informação e Inovação - ATII os seguintes servidores:

I - Gilberto Partos Luca Lopes Junior;

II - Francisco João Anacleto Junior.

Art. 3º Designar para atuar na Assessoria de Comunicação Social - ACS os seguintes servidores:

I - Carlos Eduardo Winnikes Da Silva;

II - Wellington Rodrigo Morosini dos Santos.

Art. 4º Designar para organizar e promover as Audiências e Consultas Públicas da Agepar, os seguintes servidores:

I - Marcos Teodoro Scheremeta;

II - Rita de Cassia Jacomassi Krueger;

III - Carlos Eduardo Winnikes Da Silva;

IV - Gilberto Partos Luca Lopes Junior.

Parágrafo único. Caberá ao servidor Marcos Teodoro Scheremeta coordenar a execução das atividades a que se refere o caput, podendo, para tanto, solicitar apoio e auxílio dos servidores lotados no Gabinete, na ATII e na ACS.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 29/2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Curitiba/PR, 29 de março de 2022

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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