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Decreto 10596 - 29 de Março de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11146 de 29 de Março de 2022

Súmula: Promove alterações no Decreto nº 10.530, de 16 de março de 2022, que estabelece medidas para o uso da máscara facial de proteção individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição, tendo em vista o contido no protocolado 18.722.871-9, e ainda,
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 no Estado;
Considerando que no Estado do Paraná, mais de 9.769.065 (nove milhões, setecentos e sessenta e nove mil, sessenta e cinco) de pessoas já foram vacinadas com a primeira dose, e 9.016.889 (nove milhões, dezesseis mil, oitocentos e oitenta e nove) de pessoas já foram vacinadas com a segunda dose ou dose única da vacina;
Considerando que a ocupação hospitalar em leitos de enfermaria é de 14% e leitos de UTI COVID é de 45%;
Considerando que o RT COVID-19 no Estado do Paraná é hoje de 0.97, o que se considera bastante seguro e, finalmente, que a média móvel de casos por data, bem como a média móvel por data do óbito, estão em linha descendente e em um patamar baixo nas últimas 10 semanas; e
Considerando as medidas adotadas pelos demais Estados da Federação em relação ao uso de máscaras de proteção facial e a necessidade de unidade normativa para maior eficiência social das medidas de segurança;



DECRETA:

Art. 1º Revoga o inciso I do art. 1º do Decreto nº 10.530, de 16 de março de 2022.

Art. 2º Revoga o § 2º do art. 1º do Decreto nº 10.530, de 2022, transformando seu atual §1º em Parágrafo único.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de março de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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