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Portaria ADAPAR 058 - 22 de Março de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11143 de 24 de Março de 2022

Súmula: Credencia pessoa jurídica para prestar serviço de inspeção sanitária e industrial em estabelecimentos de produtos de origem animal.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, considerando o disposto no Protocolado nº 18.743.932-9, e em conformidade com o artigo 8º, da Portaria nº 280, de 28 de setembro de 2018, desta ADAPAR,
 
RESOLVE:                   
 

Art. 1º Credenciar a PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO, CNPJ sob nº 76.205.806/0001-88, com endereço na Rua Raimundo Leonardi, nº 1586, Bairro Centro, Toledo, Estado do Paraná, para a atividade de prestação de serviço de inspeção sanitária e industrial em estabelecimentos de produtos de origem animal registrados na ADAPAR.
Art. 2º A prestação de serviço de inspeção sanitária e industrial de que trata o artigo 1º, deverá atender ao disposto na Portaria nº 280, de 28 de setembro de 2018, da ADAPAR, sem prejuízo dos demais preceitos normativos estadual e federal de inspeção de produtos de origem animal.
Art. 3º O credenciamento é válido pelo período de 01 (um) ano a partir de 22 de março de 2022, podendo ser renovado anualmente mediante requerimento protocolado na Unidade Local da ADAPAR até 30 (trinta) dias do vencimento, na forma do artigo 8º, da Portaria nº 280, de 28 de setembro de 2018, da ADAPAR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
 

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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