Súmula: Plano de Trabalho para o exercício de 2022.
O Diretor-Geral da Casa Civil do Estado, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 47, da Lei n.º 8485, de 03 de junho de 1987.RESOLVE
Aprovar o Plano de Trabalho para o exercício de 2022 do Agente de Controle Interno da Casa Civil do Estado, anexo a esta Portaria.Publique-se.Anote-se.
Curitiba, 08 de março de 2022.
LUCIANO BORGES DOS SANTOS Diretor-Geral da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado