Art. 3.º A aprovação dos Termos de Referência desta Secretaria de Estado se dará mediante Despacho motivado, em protocolado específico, que deve estar instruído pelos setores demandantes com as indicações dos elementos técnicos fundamentais que o apoiam, bem como os elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico de desembolso, se for o caso, observados todos os requisitos do Decreto n.º 4.993, de 2016.