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Resolução PGE 050 - 10 de Março de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11135 de 14 de Março de 2022

Súmula: Aprova minuta padronizada de Edital de Leilão de Veículos – Modalidade Sucatas – Sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível. Objeto Definido. Departamento de Trânsito do Estado do Paraná – DETRAN/PR.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1.º Aprovar minuta padronizada de Edital de Leilão de Veículos, com objeto definido, e seus Anexos visando a venda de veículos automotores, classificados na categoria sucata, sendo sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível, apreendidos e não retirados por seus proprietários dentro dos prazos, com fulcro no artigo 328 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e Resolução nº 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, conforme documentos inclusos ao protocolo 16.920.328-8.

Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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