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Resolução AGEPAR 005 - 07 de Março de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11132 de 9 de Março de 2022

Súmula: Aprova o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Cornélio Procópio pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, objeto do Contrato de Concessão nº COP 047/2012.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO PARANÁ – AGEPAR, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 2º, inciso VII, item 3; o Art. 3º; o Art. 5º; o Art. 5º, parágrafo 3º; e o Art. 6º, incisos III e IV, da Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e considerando:
 
a) o contido no processo administrativo nº 18.369.616-5, que trata do reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos do Município de Cornélio Procópio, objeto do Contrato de Concessão nº COP 047/2012, firmado entre o Município de Cornélio Procópio e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; e
 
b) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO Nº 2/2022 – ORDINÁRIA, de 08 de fevereiro de 2022, 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, no índice de 9,6963% (nove por cento, mais seis mil novecentos e sessenta e três décimos de milésimo), o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Cornélio Procópio, objeto do Contrato de Concessão n.º COP 047/2012, firmado entre o Município de Cornélio Procópio e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, referente ao período de outubro de 2020 e de outubro de 2021.

§ 1º Antes de sua efetiva aplicação e cobrança, o reajuste acima aprovado deverá ser previamente homologado pelo Município de Cornélio Procópio, nos termos do Convênio de Cooperação e do Contrato de Programa nº COP 047/2012.

§ 2º Valores a serem compensados relativamente ao reajuste aprovado, considerando a data-base e a data de sua exigibilidade definida na homologação do reajuste pelo Poder Executivo Municipal, deverão ser tratados em processo específico.

Art. 2º Determinar que os futuros pedidos de reajuste tarifário deverão levar em consideração a data-base de 12 (doze) meses, a contar de janeiro (mês de aniversário do Contrato de Programa), de forma independente à efetiva aplicação ou exigibilidade da nova tarifa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba/PR, 07 de março de 2022.

PUBLIQUE-SE.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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